Sábado, 22 de agosto de 2026
No Instagram o deputado estadual e candidato ao senado, Alexandre Curi comemora o crescimento nas pesquisas
Brasil
Pastor Gilson da Ambulância, pré-candidato a federal, aposta no eleitorado evangélico do Paraná
Política
Quarto Centenário recebe etapa da Copa Oeste de Motocross neste fim de semana
Cidades
Quarto Centenário recebe etapa da Copa Oeste de Motocross neste fim de semana
Cidades
Araruna - Antes e depois: uma luta que começou em 2019 e hoje se transforma em realidade
Cidades
Quarto Centenário: Projeto Cidadão do Futuro recebeu novos equipamentos musicais em mais uma importante ação de parceria com a Copacol
Cidades
Detetives da Cidadania: Farol realiza ação de conscientização sobre o processo eleitoral
Cidades
Alexandre Curi recebe apoio de mais quatro importantes partidos para candidatura ao Senado
Política
Alexandre Curi destaca importância das festas religiosas para fortalecer a fé e desenvolver cidades
Política
Santin Roveda: Paraná na frente - o menor IPVA do Brasil e um Detran cada vez mais próximo das pessoas
Política
Alexandre Curi é confirmado ao Senado e Republicanos oficializa aliança com a chapa Sandro Alex-Rafael Greca
Política
Dia 05 termina, 15 finaliza – entenda os prazos de convenções e registros de candidaturas
Política
“Esta é uma das eleições mais importantes dos últimos anos para o Paraná”, afirma Alexandre Curi
Política
Araruna: Vereador Wagner Malaco prestigia entrega de certificado de conclusão de curso de soldador
Cidades
Para vencer Sérgio Moro, no segundo turno, Requião Filho terá que superar feito inédito de seu pai
Política
Política

03/08/2026 às 13h59 - atualizada em 03/08/2026 às 14h07

339

Redacao

Maringá / PR

Dia 05 termina, 15 finaliza – entenda os prazos de convenções e registros de candidaturas
No dia seguinte, em 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos poderão pedir votos de forma explícita e promover campanhas nas ruas e na internet, respeitando as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas resoluções do TSE.
Dia 05 termina, 15 finaliza – entenda os prazos de convenções e registros de candidaturas

As convenções partidárias, etapa em que os partidos oficializam os candidatos que disputarão as eleições de 2026, chegam ao fim nesta quarta-feira, 05. Com o encerramento desse prazo, o processo eleitoral avança para uma nova fase, marcada pelo registro das candidaturas, início da campanha e preparação da Justiça Eleitoral para a votação de outubro.


Mesmo após o encerramento das convenções, o processo de oficialização dos candidatos ainda não estará concluído. Os partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente depois dessa etapa os concorrentes estarão aptos a participar formalmente da disputa.


No dia seguinte, em 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos poderão pedir votos de forma explícita e promover campanhas nas ruas e na internet, respeitando as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas resoluções do TSE.


Mudanças para 2026


Uma das inovações para as Eleições 2026 é a obrigatoriedade de registro das atas de convenção e das listas de presença diretamente no CANDex e não mais em livro-ata. A lista de presença e a ata também devem ser transmitidas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização da convenção.


Como a convenção da federação é unificada, não serão recebidas atas em nome isolado de partido que integre a federação. Após o registro no CANDex, os documentos ainda devem ser impressos para coleta das assinaturas e conservação junto à agremiação partidária. Caso a convenção seja virtual ou híbrida e adote mecanismos eletrônicos (como áudio, vídeo ou assinatura digital) que supram a assinatura física, a impressão e coleta física de assinaturas podem ser dispensadas.


Regulamentado pelos artigos 69 a 73 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, o processo de substituição de candidatas e candidatos pode ocorrer em situações específicas de renúncia, falecimento ou cancelamento de registro, sob prazos rígidos e critérios estritos de elegibilidade.


Renúncia, falecimento e cancelamento


A substituição de uma candidatura homologada em convenção só é permitida após a ocorrência de um dos três eventos previstos em lei:


Renúncia: ato voluntário no qual a candidata ou o candidato desiste formalmente de concorrer. A renúncia só produz efeitos jurídicos após ser expressamente homologada pelo juiz eleitoral ou tribunal competente, com base em documento escrito com firma reconhecida por tabelião ou firmado na presença de servidora ou servidor da Justiça Eleitoral.


Falecimento: em caso de morte da pessoa registrada, a agremiação política adquire o direito de preencher a vaga, desde que comprove o fato mediante a apresentação da certidão de óbito nos autos do processo.


Indeferimento, cancelamento ou cassação de registro: ocorrem quando o partido político ou a federação exclui a candidata ou o candidato de seus quadros após decisão fundamentada em processo interno, respeitado o direito à ampla defesa, ou quando há perda de condição de elegibilidade indispensável.


 

Clique nas imagens abaixo para ampliar:
O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários

0 comentários

Veja também
Facebook
Mais lidas
© Copyright 2026 :: Todos os direitos reservados